Publicada no DOU, de 31/03/2020, a Medida Provisória nº 932/2020, em vigor a partir de 01/04/2020, altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos e dá outras providências.
Seguem abaixo os principais pontos da Medida Provisória:
- Ficam reduzidas, excepcionalmente, até 30/06/2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
- I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%
- II – Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%
- III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%
- IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
- a) 1,25% – da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
- b) 0,125% – da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
- c) 0,10% – da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
- Durante o prazo determinado na MP, a retribuição de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de 7% para os seguintes beneficiários:
- I – Sesi;
- II – Senai;
- III – Sesc;
- IV – Senac;
- V – Sest;
- VI – Senat;
- VII – Senar; e
- VIII – Sescoop.
- O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado nos termos do disposto no inciso I do § 4º do art. 8º da referida Lei, referente ao período de que trata o caput do art. 1º desta Medida Provisória.