Decreto nº 10.305/2020 – Redução Alíquota do IOF
Publicado no DOU, de 01/04/2020, o Decreto nº 10.305, em vigor a partir da data de sua publicação, altera as alíquotas das operações de crédito contratadas no período entre 03/04/2020 e 03/07/2020, previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, e VII do caput do art. 7º do RIOF/07.
- Ficam reduzidas a zero as alíquotas citadas acima, bem como a que incide sobre as operações de crédito de que trata o § 15 do art. 7º do RIOF/07;
- A redução também se aplica na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos e no caso de operação de crédito não liquidada no vencimento.
DIRFP – Prorrogação
A Instrução Normativa RFB nº 1.930, de 01 de abril de 2020, prorroga para 30/06/2020 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. A referida Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Esclarecemos que o débito automático em conta corrente bancária das quotas do Imposto de Renda é permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:
- até 10/06/2020 – para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
- entre 11/06 e 30/06/2020 – a partir da 2ª quota.